NOTAS TÉCNICAS – POPULAÇÃO QUILOMBOLA
Este painel tem como objetivo dar visibilidade à presença e às condições de vida da população quilombola em Mato Grosso do Sul. Ao reunir dados sobre a distribuição territorial, perfil populacional, moradia, educação e saneamento, o painel contribui para o reconhecimento da diversidade étnico-racial e para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade social e ao direito à cidadania dessa população.
Como contribuir:
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Ao unir tecnologia, dados abertos e participação social, este painel busca ser um espaço de diálogo permanente, juntos, podemos construir um espaço colaborativo e inclusivo! Agradecemos seu apoio!
Informações Técnicas e Conceitos Utilizados no Painel
Comunidades e Localidade Quilombolas
Localidades Quilombolas: Definiu-se como localidades quilombolas aquelas que compõem o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, dos agrupamentos quilombolas e das demais áreas de conhecida ou potencial ocupação quilombola. De acordo com Censo Demográfico 2022, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa (IBGE, 2022).
Comunidades Quilombolas: Também chamados de remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, são grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida.
Diferença entre Comunidades Quilombolas e Localidade Quilombolas
O Censo Demográfico 2022 incorporou, pela primeira vez na história das estatísticas oficiais brasileiras, a investigação do pertencimento étnico quilombola, utilizando metodologia específica construída pelo IBGE em diálogo com organizações representativas quilombolas, órgãos governamentais e especialistas, no âmbito do processo de consulta livre, prévia e esclarecida previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para a produção das informações censitárias, o IBGE adotou distinção conceitual entre Comunidades Quilombolas e Localidades Quilombolas, uma vez que os dois termos representam dimensões diferentes da realidade quilombola.
As Comunidades Quilombolas referem-se aos grupos sociais e étnicos autodeclarados quilombolas, identificados a partir da autodefinição dos moradores recenseados. Durante a coleta censitária, além da pergunta de pertencimento étnico quilombola (“Você se considera quilombola?”), o IBGE investigou também o pertencimento comunitário, registrando o nome da comunidade informada pelos moradores declarados quilombolas. Dessa forma, a comunidade corresponde à dimensão identitária, social e organizacional do grupo.
Já as Localidades Quilombolas correspondem aos recortes territoriais utilizados pelo IBGE para fins estatísticos e cartográficos, definidos como os lugares onde existe aglomerado permanente de população quilombola. O conceito de localidade está relacionado à espacialização da ocupação territorial quilombola e não necessariamente à existência de uma comunidade distinta ou independente.
A metodologia do IBGE considera que uma mesma comunidade pode apresentar ocupação espacial distribuída em diferentes áreas geográficas, originando mais de uma localidade associada ao mesmo grupo comunitário. Por essa razão, os quantitativos de comunidades e localidades podem não coincidir.
No caso apresentado neste painel, foram identificadas 25 Comunidades Quilombolas declaradas pelos moradores durante o Censo Demográfico 2022. Entretanto, o mapeamento territorial realizado pelo IBGE identificou também 2 Localidades Quilombolas adicionais*, vinculadas espacialmente a comunidades já existentes. Essas localidades adicionais representam desdobramentos territoriais de comunidades previamente identificadas e não configuram novas comunidades autônomas.
Assim, a diferença observada entre o número de comunidades e o número de localidades decorre diretamente dos critérios metodológicos adotados pelo IBGE, que distinguem: (i) a dimensão social e identitária da população quilombola (comunidade); e (ii) a dimensão territorial e espacial da ocupação quilombola (localidade).
Essa abordagem metodológica busca representar de forma mais precisa a diversidade das formas de organização territorial quilombola existentes no Brasil, permitindo simultaneamente a identificação dos grupos comunitários e a espacialização estatística de sua distribuição no território.
*O IBGE identificou 1 localidade adicional associada à comunidade Ourolândia (município de Rio Brilhante) e 1 localidade adicional associada à Comunidade dos Pretos (município de Terenos).
Comunidades quilombolas certificadas: Correspondem às comunidades que receberam certificação oficial da Fundação Cultural Palmares, reconhecendo formalmente sua autodefinição como comunidade quilombola.
Municípios com comunidades quilombolas: Número de municípios que possuem pelo menos uma comunidade quilombola certificada ou identificada pelo IBGE durante o Censo Demográfico 2022.
Pessoa quilombola: Considera-se quilombola a pessoa que se autodeclarou quilombola no Censo Demográfico 2022. O IBGE também realizou investigação específica em localidades quilombolas oficialmente delimitadas, agrupamentos quilombolas e áreas de conhecida ou potencial ocupação quilombola.
População quilombola: Total de pessoas que se autodeclararam quilombolas no Censo Demográfico 2022.
Domicílio: Local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que está sendo utilizado como tal. Classifica-se como particular o domicílio construído para servir exclusivamente à habitação e que tem a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas.
Domicílios Particulares Permanentes: Unidades habitacionais construídas para servir exclusivamente de moradia (casa, apartamento ou cômodo), com ocupação permanente ou de temporada.
Domicílios com Moradores Quilombolas: Domicílios particulares permanentes ocupados com pelo menos um morador quilombola.
Domicílios em Territórios Quilombolas: Domicílios particulares permanentes ocupados localizados em territórios quilombolas.
Residência: Local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente.
Moradores: Total de pessoas que residem em habitações construídas para servir de moradia (permanentes), que estavam ocupadas no momento da pesquisa. Portanto, refere-se às pessoas residentes em domicílios particulares permanentes ocupados.
Moradores Quilombolas: Pessoas quilombolas residentes em domicílios particulares permanentes ocupados.
Obs.: O total da população quilombola pode ser diferente do total de moradores quilombolas em um estado ou município. Isso ocorre porque a população quilombola inclui pessoas que residem em diferentes tipos de domicílio, enquanto moradores quilombolas refere-se apenas às pessoas que vivem em domicílios particulares permanentes.
Moradores em Territórios Quilombolas: Pessoas, quilombolas ou não, residentes dentro de territórios quilombolas oficialmente delimitados.
Moradores fora de Territórios Quilombolas: Total de pessoas (quilombolas ou não) que residem fora dos territórios quilombolas oficialmente delimitados.
Ranking Populacional Quilombola: Ordenação dos municípios de acordo com o total de pessoas autodeclaradas quilombolas.
Percentual da População Quilombola na População Total: Percentual da população quilombola em relação ao total de moradores da área analisada. Cálculo: (População quilombola ÷ População total) × 100.
Pessoas Quilombolas Alfabetizadas por Faixa Etária e Sexo: Quantidade de pessoas autodeclaradas quilombolas que declararam saber ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhecem, distribuídas por grupos etários e sexo. Trata-se de uma contagem direta dos registros classificados como alfabetizados no Censo Demográfico 2022.
Crianças com Registro Civil de Nascimento: Número de crianças quilombolas de até 5 anos que possuem registro civil de nascimento.
Crianças sem Registro Civil de Nascimento: Número de crianças quilombolas de até 5 anos que não possuem registro civil de nascimento.
Média de Moradores por Domicílio: Resultado da divisão entre o total de moradores e o total de domicílios particulares permanentes ocupados.
Proporção de Domicílios com Moradores Quilombolas: Percentual de domicílios particulares permanentes ocupados que possuem pelo menos um morador quilombola em relação ao total de domicílios ocupados no MS.
Percentual de Moradores Quilombolas: Percentual dos moradores quilombolas em relação ao total de moradores na área analisada. Cálculo: (número de moradores quilombolas ÷ número de moradores total) × 100.
Demografia e Indicadores
Idade mediana: Divide a população em duas partes iguais segundo a idade — metade mais jovem e metade mais velha.
Índice de Envelhecimento: Representa a quantidade de pessoas com 60 anos ou mais para cada 100 pessoas de até 14 anos.
Taxa de alfabetização: Percentual de pessoas com 15 anos ou mais que sabem ler e escrever pelo menos um bilhete simples no idioma que conhecem.
Razão de sexo: A razão de sexo (RS) representa o número de homens em relação a um grupo de 100 mulheres em uma população. É determinada pela seguinte fórmula: RS = (PH / PM) x 100 Sendo PH representando a população de homens e PM a população de mulheres.
Urbanização, Moradia e Saneamento
Área urbanizada: Espaço com ocupação consolidada, presença de edificações permanentes e infraestrutura urbana (vias, iluminação pública, redes de água, esgoto, energia elétrica etc.).
Tipo de moradia (domicílio particular permanente): Imóvel destinado exclusivamente à moradia, efetivamente ocupado no momento da coleta do Censo. Inclui casas, apartamentos, casas de vila, entre outros.
Tipo de esgotamento sanitário: Os domicílios com banheiro ou sanitário são classificados conforme o destino do esgoto (rede geral, fossa séptica ligada ou não à rede, fossa rudimentar, vala, lançamento em corpo hídrico, entre outros).
Rede Geral ou Pluvial: Corresponde aos domicílios ligados à rede geral de esgoto, rede pluvial ou que utilizam fossa séptica ou fossa filtro.
Fossa Rudimentar, buraco etc.: Corresponde aos domicílios que utilizam soluções improvisadas, como fossa rudimentar, buraco, vala, rio, córrego, mar, ou outras formas inadequadas de esgotamento sanitário, incluindo domicílios sem banheiro ou sanitário.
Abastecimento de água: Classificação da existência de canalização da água utilizada no domicílio particular permanente em: com canalização interna – quando o domicílio tem água canalizada para pelo menos um cômodo; ou sem canalização interna – quando o domicílio não tem água canalizada para nenhum cômodo. A proveniência da água utilizada nos domicílios é classificada em: rede geral de distribuição – quando a forma utilizada de abastecimento de água consiste de ligação direta do domicílio, terreno ou propriedade a um conjunto de tubulações interligadas e instaladas ao longo das vias públicas, junto às unidades ou prédios, e que conduz a água aos pontos de consumo; ou outra – quando o domicílio utiliza água proveniente de poço profundo ou artesiano; poço raso, freático ou cacimba; fonte ou nascente; água de chuva armazenada em cisterna, caixa de cimento, galões, tanques de material plástico; ou água obtida de forma diferente das citadas anteriormente, tal como água de rios, açudes, lagos, igarapés, caminhões-pipas etc.
Situação do Processo de Regularização Territorial Quilombola (INCRA)
A regularização fundiária dos territórios quilombolas é conduzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.887/2003.
O processo tem como finalidade identificar, reconhecer, delimitar e titular os territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas, assegurando a emissão de título coletivo em favor da associação representativa da comunidade. O título possui caráter coletivo, pro indiviso, imprescritível e inalienável, garantindo a proteção do território e dos modos de vida tradicionais.
As classificações apresentadas no painel correspondem aos seguintes estágios administrativos:
Em elaboração — fase de realização dos estudos técnicos, fundiários, cartográficos, ambientais e antropológicos necessários à identificação e delimitação do território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola;
RTID publicado — publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento técnico que caracteriza a comunidade quilombola e define os limites territoriais propostos;
Portaria publicada — publicação da Portaria de Reconhecimento pelo INCRA, ato administrativo que reconhece oficialmente os limites do território quilombola identificado;
Decreto publicado — edição de decreto presidencial declarando de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis privados incidentes sobre o território reconhecido, quando aplicável;
Titulação parcial — emissão de título coletivo referente a parte do território reconhecido, podendo ocorrer em razão de pendências fundiárias, sobreposições dominiais, disputas judiciais ou etapas ainda em andamento;
Titulação concluída — emissão definitiva do título coletivo do território quilombola à associação representativa da comunidade.
Ressalta-se que nem todas as etapas ocorrem obrigatoriamente em todos os processos administrativos. Nos casos em que o território quilombola incide integralmente sobre terras públicas, algumas fases, como a desapropriação mediante decreto presidencial, podem não ser necessárias.
Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo Demográfico 2022;
Fundação Cultural Palmares; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
