NOTAS TÉCNICAS – PAINEL LGBTQIAPN+

A população LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não-binárias e outras identidades de gênero e orientações sexuais) ainda enfrenta desigualdades estruturais e múltiplas formas de discriminação, que impactam diretamente o acesso à cidadania plena, à segurança e à dignidade humana. A violência, o preconceito e a exclusão social continuam sendo desafios persistentes, que exigem políticas públicas efetivas, baseadas em evidências e comprometidas com os direitos humanos.

Neste contexto, o Painel LGBTQIAPN+ surge como uma ferramenta de monitoramento e transparência pública, reunindo dados, indicadores e informações sobre políticas públicas, segurança e registros civis relacionados a pessoas LGBTQIAPN+ em Mato Grosso do Sul. O objetivo é promover o acesso a informações qualificadas, que auxiliem na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas de inclusão, proteção e promoção da diversidade sexual e de gênero.

Os dados apresentados neste painel são fundamentais para identificar padrões de ocorrência de violência, acompanhar avanços legais e institucionais, e mapear a presença e consolidação de direitos civis, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, o Painel contribui para o fortalecimento de políticas públicas de equidade, além de servir como subsídio para estudos, ações educativas e estratégias de enfrentamento à LGBTfobia.

O Painel é um ambiente dinâmico e em constante atualização, ampliando gradualmente o conjunto de informações disponíveis. A colaboração da sociedade civil, de gestores públicos, pesquisadores e instituições é essencial para aprimorar a precisão e a abrangência dos dados apresentados. Sugestões e observações podem ser encaminhadas através do 📝 formulário de sugestões ou ao e-mail observa.cidadania@ufms.br.

Ausência de Base de Dados Oficial

Atualmente, o Estado brasileiro não possui uma base de dados oficial, unificada e de cobertura nacional que registra informações sobre a população LGBTQIAPN+. As estatísticas públicas existentes dependem de indicadores indiretos, como registros administrativos específicos (ex.: nome social em documentos oficiais, denúncias de violências registradas em órgãos públicos, dados de saúde ou educação que incluam variáveis sobre identidade de gênero ou orientação sexual).

Esses registros, entretanto, não constituem um sistema nacional de identificação ou quantificação dessa população, e a coleta é heterogênea entre órgãos e estados. Além disso, variáveis sobre orientação sexual e identidade de gênero ainda não estão presentes de forma padronizada nos grandes sistemas nacionais de informação, como IBGE, Datasus ou CadÚnico — o que limita a produção de estatísticas completas.

Em razão dessa lacuna estrutural, os dados apresentados neste painel derivam exclusivamente das bases administrativas disponíveis e oficialmente acessíveis, e devem ser interpretados considerando essas limitações.

Conceitos:

– Lésbica: Mulheres ou pessoas que se identificam como mulheres, cuja atração sexual ou emocional é majoritariamente voltada para outras mulheres; termo historicamente vinculado à visibilidade das mulheres que amam mulheres.

– Gay: Termo amplo que designa pessoas (comumente homens) que se sentem atraídas por pessoas do mesmo gênero; também usado de forma geral para indivíduos que se identificam como homossexuais.

– Bissexual: Pessoa que sente atração sexual ou afetiva por dois ou mais gêneros ou pessoas independentemente do gênero; identidade válida em si mesma, não etapa ou “transição” para outra orientação.

– Transgênero / Trans: Pessoa cuja identidade de gênero difere do sexo que lhe foi atribuído ao nascer; podem abarcar homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias ou outras identidades de gênero.

– Queer: termo guarda-chuva que engloba identidades de gênero e sexualidade fora da norma cis/heterossexual, e que muitas pessoas adotam como expressão de resistência.

– Intersexo: Pessoa que nasce com características sexuais (genitália, gônadas ou cromossomos) que não se encaixam nas normas binárias típicas de “masculino” ou “feminino”; não se confunde necessariamente com identidade de gênero ou orientação sexual.

– Assexual: pessoa que sente pouca ou nenhuma atração sexual por outros; pode ou não experimentar atração romântica.

– Pansexual: Pessoa cuja atração sexual ou afetiva não está limitada ao gênero ou sexo dos outros; pode se sentir atraída por pessoas de qualquer gênero ou identidade.

– Não binário: Pessoa cuja identidade de gênero não se insere exclusivamente nas categorias “homem” ou “mulher”; abrange identidades como gênero-fluido, gênero neutro, entre outras.

– Políticas Públicas: As políticas públicas para a população LGBTQIAPN+ no Brasil abrangem áreas como saúde, através do SUS com serviços específicos como o processo transexualizador e PrEP/PEP, e a atualização de cadastros; a criminalização da homofobia pela Lei de Racismo; a criação e o fortalecimento de conselhos e comitês como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+ e o Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTQIA+; além de programas de acolhimento para pessoas em situação de rua ou rejeitadas pela família.

– Política de Direitos Humanos: Conjunto de princípios, diretrizes e ações adotadas pelo Estado brasileiro para promover, proteger e garantir os direitos fundamentais da população. Abrange medidas previstas na Constituição Federal e em tratados internacionais, incluindo programas de prevenção e enfrentamento a violações, promoção da igualdade e fortalecimento de mecanismos institucionais como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), conselhos, comitês e serviços públicos voltados à garantia da dignidade humana em todas as suas dimensões.

– Nome Social: Aquele com o qual a pessoa se identifica e deseja ser reconhecida socialmente a fim de ter a sua autopercepção de gênero legitimada até a retificação definitiva dos seus documentos, quando então será atendida apenas pelo seu “nome”. O Decreto nº 8.727/2016 define que órgãos e entidades da administração pública federal devem adotar o nome social em seus registros, sistemas, cadastros, fichas e outros instrumentos, acompanhado do nome civil.

– Nome Retificado: Refere-se à mudança oficial do nome civil da pessoa — ou seja, a alteração do prenome ou sobrenome constante no registro civil de pessoas naturais — mediante procedimento previsto em lei (Lei nº 6.015/1973, art. 56) que permite, após a maioridade civil, requerer alteração do prenome e demais modificações.

– LGBTQIAPN+: Sigla utilizada para representar a diversidade de identidades de gênero, orientações sexuais e expressões de gênero existentes na sociedade. Cada letra possui um significado específico: L (lésbicas), G (gays), B (bissexuais), T (travestis, transexuais e transgêneros), Q (queer ou pessoas em questionamento), I (intersexo), A (assexuais, arromânticos e agêneros), P (pansexuais) e N (não-binárias). O símbolo “+” abrange outras identidades e orientações não mencionadas diretamente na sigla, buscando promover visibilidade, respeito e reconhecimento à pluralidade de existências e garantindo o direito de todas as pessoas à dignidade, liberdade e igualdade.

– Família Homotransparental: Aquela em cuja composição existe ao menos uma pessoa que vivencie a orientação homossexual e/ou identidade de gênero trans.

– União Homoafetiva: Reconhecimento jurídico da união estável formada por duas pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos e deveres garantidos às uniões estáveis heteroafetivas, conforme decisões da ADI 4.277 e ADPF 132 (2011).

– Estrutura Organizacional: É considerada estrutura organizacional a unidade do governo municipal que trata do tema, podendo ou não ser de primeiro escalão. Secretaria é a unidade organizacional de primeiro escalão; setor é parte organizacional sem status de secretaria. Conselho e fundo municipal não são estruturas organizacionais de gestão de política pública.

– União Estável: O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”

– União Estável Homoafetiva: A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida pelo STF desde 2011. Com a Resolução nº 175/2013 do CNJ, tornou-se obrigatório que todos os cartórios celebrem o casamento civil para casais homoafetivos e realizem a conversão da união estável em casamento.

– Sexo: Referente a características biológicas (órgãos sexuais e reprodutivos, hormônios, cromossomos) dos seres humanos.

– Orientação Sexual: Atração física, romântica e/ou emocional de uma pessoa em relação a outra, não relacionada necessariamente à identidade de gênero ou às características sexuais.

– Gênero: Referente a características socialmente construídas – muitas vezes negativas e subordinatórias – atribuídas artificialmente aos diferentes sexos, a depender das diversas posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo, com variações tanto no tempo histórico como nos espaços.

– Identidade de Gênero: É o reconhecimento que a pessoa tem a respeito do seu próprio gênero, independentemente do sexo biológico que lhe foi atribuído. Assim, pessoas cujo sexo e gênero se alinham são chamadas cisgêneras; pessoas cujo sexo e gênero divergem são chamadas transgêneras; existem também pessoas que não se identificam com nenhum gênero ou se identificam com ambos, como as não binárias e as de gênero fluido.

– Racismo por Homofobia: Equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4.733, 2019).

– Injúria Racial por Homofobia: Ofensa individual com referência à orientação sexual ou identidade de gênero, incluída como injúria racial pela Lei nº 14.532/2023.

– Violência contra LGBTQIAPN+: Ações, práticas ou omissões que resultam em violação de direitos, discriminação, agressões, homicídios, expulsão do lar ou violência institucional, monitoradas por órgãos como o MDHC e o Disque 100.

– Violência Doméstica: A violência doméstica é um fenômeno que se manifesta por ações ou omissões capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou patrimonial no contexto de relações familiares ou de convivência íntima. Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essa violência pode ocorrer entre cônjuges, ex-cônjuges, pais, filhos ou qualquer pessoa que conviva no mesmo ambiente, independentemente de vínculo familiar direto.

Fontes de Dados

Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Os registros de crimes contra a população LGBTQIAPN+ foram obtidos no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicação anual produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Os dados resultam da consolidação de informações oficiais fornecidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, Polícias Civis, Polícias Militares, Polícia Federal e Institutos Estaduais de Segurança, como o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP).
O relatório reúne informações sobre ocorrências registradas, inquéritos instaurados e outros indicadores relacionados à violência e discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+.
Mais informações e metodologias podem ser consultadas em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/.

Censo IBGE 2022 e Estatísticas do Registro Civil IBGE 2023

Os dados sobre casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram obtidos na pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2023, conduzida pelo IBGE. A pesquisa teve início em 2 de abril de 2023 e foi concluída em 27 de novembro de 2024, com a divulgação dos resultados finais em 16 de maio de 2025, e utilizou os registros fornecidos pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, complementados pelos registros de divórcios declarados em Varas de Família, Foros ou Tabelionatos, para produzir anualmente estatísticas sobre casamentos. Vale ressaltar que, conforme as definições do IBGE, os dados referem-se aos registros formais em cartório, segundo os eventos registrados no sistema de registro civil.
Os dados sobre união homoafetiva foram atualizados de acordo com a divulgação do Censo 2022 do IBGE. Os dados foram coletados pelo Censo Demográfico 2022, no período de 1º de agosto de 2022 a 28 de maio de 2023, com incorporação das revisões realizadas entre 29 de maio e 7 de julho de 2023.

Nesse contexto, cabe destacar os critérios de avaliação e o tipo de consulta adotados na operação censitária do IBGE:

  • A coleta censitária foi realizada com base em dois questionários domiciliares: o Questionário Básico, aplicado à maior parte dos domicílios (com cerca de 26 questões) e o Questionário da Amostra, aplicado a uma parcela dos domicílios selecionados por amostragem estratificada (com cerca de 77 questões).

https://anda.ibge.gov.br/sobre/questionarios.html

  • Em termos de avaliação de cobertura e qualidade, o IBGE instituiu a Pesquisa de Pós‑Enumeração (PPE) do Censo Demográfico 2022, realizada em amostra de 4.795 setores censitários de 2.072 municípios das 27 Unidades da Federação, após o término da coleta principal, com o objetivo de mapear falhas da operação (omissões ou inclusões indevidas).

https://anda.ibge.gov.br/etapas/pesquisa-de-pos-enumeracao.html

  • A análise da PPE apontou uma taxa de erro líquido de 8,3% no Brasil, com omissão de 12,2% e inclusão indevida de 3,3%

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41058-ibge-divulga-analise-de-cobertura-da-pesquisa-de-pos-enumeracao-do-censo-demografico-2022

  • O conceito de “união consensual” utilizado no censo 2022 foi de “pessoa que vivia em companhia de cônjuge com quem não contraiu casamento civil nem religioso, com contrato de união estável registrado em cartório”
  • Na pesquisa, as características relacionadas à nupcialidade foram investigadas para todas as pessoas de 10 anos ou mais de idade.

Censo Demográfico 2022 – Nupcialidade e Família – Resultados preliminares da amostra

As informações do Censo Demográfico 2022, na medida em que foram submetidas a esses instrumentos de avaliação e controle de qualidade, permitem que os dados sobre domicílios, pessoas residentes e características demográficas sejam utilizados com grau de confiabilidade compatível para análises amplas. Desde o Censo Demográfico 2010 é possível o registro de cônjuge ou companheiro de mesmo sexo que o responsável pelo domicílio. A investigação é feita no Questionário Básico, que é aplicado à totalidade da população, com o intuito de identificar e enumerar as relações homoafetivas.

A utilização desses dados no painel permite acompanhar a evolução dos registros de uniões civis homoafetivas no país e nos estados, desde a Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional.

Mais informações disponíveis em:

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP/MS

Os registros de ocorrências e procedimentos instaurados envolvendo pessoas LGBTQIAPN+ foram disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS).
As informações são provenientes dos sistemas internos de registro de ocorrências e refletem os casos formalmente comunicados aos órgãos de segurança.

Todos os boletins de ocorrência são registrados e contabilizados, independentemente do desfecho. Entretanto, a instauração de procedimento investigativo é discricionária do delegado, podendo ou não ocorrer após a análise do caso.

A partir de 2023, em conformidade com a Resolução nº 1/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (19 de setembro de 2023), passaram a ser obrigatoriamente incluídas nos formulários de registro de ocorrência as seguintes variáveis:

  • orientação sexual
  • identidade de gênero
  • expressão de gênero
  • nome social

Antes de 2023, quando essas informações eram espontaneamente informadas, elas podiam ser registradas, embora não constituíssem campos obrigatórios do sistema.

É importante destacar que, assim como em outras fontes, os números podem estar subdimensionados, devido à subnotificação motivada por medo, estigma ou desconfiança institucional.

Informações Adicionais

Em 2024 houve alteração na carteira de identidade nacional para que nao houvesse distinção entre nome social e civil –

https://www.segov.ms.gov.br/carteira-de-identidade-nacional-comeca-a-ser-emitida-em-mato-grosso-do-sul

O estado também passou a disponibilizar a carteira de identificação por nome social – https://www.ms.gov.br/direitos-e-cidadania/solicitar-carteira-de-identificacao-por-nome-social-cns171

Observações Metodológicas

  • As bases de dados utilizadas possuem periodicidades e metodologias distintas, o que pode ocasionar diferenças de escopo e cobertura.
  • A integração das fontes visa oferecer uma visão panorâmica e comparativa, respeitando os limites de cada levantamento.
  • O painel será atualizado à medida que novas informações forem publicadas por órgãos oficiais ou disponibilizadas por meio de cooperação institucional.

Classificação de “Violência Sexual”, “Violência Psicológica e Moral”, “Violência Física” e “Crimes Patrimoniais” na aba “Registros de Violências” foram agrupadas da seguinte forma:

“Violência Sexual”:

  • Estupro;
  • Importunação;
  • Assédio;
  • Ato obsceno.

“Violência Psicológica e Moral”:

  • Ameaça;
  • Injúria;
  • Difamação;
  • Calúnia;
  • LGBTfobia;
  • Desacato;
  • Perseguição.

“Violência Física”:

  • Lesão Corporal;
  • Vias de Fato;
  • Homicídio.

“Crimes Patrimoniais”:

  • Furto;
  • Estelionato;
  • Roubo;
  • Dano;
  • Apropriação.

Classificação “Outros” nos Registros de Ocorrência:
Além das categorias padronizadas apresentadas no painel (como homicídio, ameaça, injúria, lesão corporal, violência doméstica, estupro, furto, roubo, entre outras), alguns registros de ocorrência informados pela Sejusp/MS incluem fatos diversos que não se enquadram diretamente nessas tipificações e, portanto, são agrupados na categoria “Outros”:

  • porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
  • descumprimento de decisão judicial;
  • receptação;
  • tráfico de drogas;
  • extravio;
  • retenção de documento de identificação pessoal;
  • feminicídio (quando registrado em conjunto com outros delitos);
  • provocar incêndio em mata ou floresta;
  • desobediência;
  • infração de medida sanitária preventiva;
  • abandono do convívio familiar;
  • perturbação do trabalho ou do sossego alheio;
  • atos de discriminação contra pessoa idosa;
  • violação de domicílio;
  • assédio sexual quando acompanhado de agravantes específicos;
  • injúria qualificada por raça, cor, etnia ou origem, quando associada a outras tipificações;
  • lesões corporais recíprocas;
  • roubo tentado;

Esses registros aparecem, em geral, quando o boletim de ocorrência descreve diversos crimes simultâneos, delitos acessórios ou hipóteses específicas da legislação penal que não correspondem isoladamente às categorias principais analisadas no painel. Por isso, são consolidados na categoria “Outros”, preservando a integridade dos dados e evitando a fragmentação excessiva na apresentação dos indicadores.

Referências Legais e Conceituais

  • Resolução CNJ nº 175/2013: Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
  • Lei nº 7.716/1989 (com redações atualizadas): Equipara a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e Mandado de Injunção nº 4733).
  • Decreto Federal nº 11.797/2023 e Resolução CEFIC nº 20/2024: Regulamentam a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que em Mato Grosso do Sul passou a incluir o nome social sem distinção em relação ao nome civil a partir de novembro de 2024, ampliando a efetividade dos direitos de identidade de gênero.