NOTAS TÉCNICAS – PAINEL SOBRE PESSOAS AUTISTAS

A cidadania vai além dos direitos e deveres, envolvendo a participação ativa das pessoas nas esferas social, política e econômica. A publicação de um painel de dados sobre pessoas dentro do espectro do autismo é essencial para promover a inclusão e fortalecer políticas públicas que garantam direitos e oportunidades equitativas. Com informações detalhadas, é possível identificar desafios, monitorar avanços e direcionar ações eficazes, além de conscientizar a sociedade e incentivar a participação ativa dessas pessoas na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

O painel também serve como ferramenta estratégica para o Poder Público, auxiliando na elaboração de políticas inclusivas. Com dados precisos, é possível desenvolver campanhas educativas, promover acesso a serviços essenciais como saúde, educação e emprego, e fomentar parcerias que ampliem o suporte a essa população. Além disso, a integração de informações facilita a inclusão das pessoas dentro do espectro do autismo em processos decisórios, garantindo que suas vozes sejam ouvidas na criação de políticas públicas. Dessa forma, o painel combate a discriminação, promove autonomia e igualdade de oportunidades, fortalecendo a cidadania e a qualidade de vida em Mato Grosso do Sul.

O Painel é um ambiente dinâmico, atualizado e expandido regularmente. Sua contribuição é fundamental para o aprimoramento contínuo dessa ferramenta. Participe enviando sugestões e observações para o e-mail observa.cidadania@ufms.br. Juntos, podemos construir um espaço colaborativo e inclusivo! Agradecemos seu apoio!

Abaixo estão termos e conceitos utilizados no painel:

 

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Criação/Emancipação de municípios
Quando ocorre a emancipação político-administrativa de um município, um distrito deixa de estar subordinado ao município de origem, tornando-se um novo município com total independência. No Estado do Mato Grosso do Sul, dois municípios tiveram sua emancipação efetivada após o ano 2000. São eles:

  • Figueirão
    Em 29 de setembro de 2003 o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul José Orcirio Miranda dos Santos através da Lei Estadual de nº 2680 criou o Município de Figueirão desmembrando do Município de Camapuã.
  • Paraíso das Águas
    Paraíso das Águas foi, definitivamente, emancipado em 3 de dezembro de 2009 pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, se constituindo geograficamente a partir do desmembramento de territórios dos municípios de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul.

Dados coletados em:
Refere-se à última data em que os dados foram coletados na fonte original.

Fonte de dados:
Censo IBGE 2022
A coleta do Censo Demográfico 2022 teve início no dia 1º de agosto e foi concluída em 28 de fevereiro de 2023. A divulgação dos dados se iniciou no ano de 2022 e tem previsão de ser concluída em 2025. Em 23 de maio de 2025 foram divulgados os dados preliminares da amostra do Censo Demográfico sobre pessoas com deficiência no Brasil. Na mesma data foram publicados os dados sobre autismo que foi feita separadamente em cumprimento à Lei 13.861/2019, que determina a inclusão de informações que tratam do tema nos censos demográficos.
Para mais informações acesse:
www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pela-primeira-vez-ibge-divulga-dados-sobre-pessoas-com-deficiencia-no-brasil

Faixas etárias:
Criança: 0 a 11 anos
Adolescente: 12 a 17 anos
Jovem: 18 a 29 anos
Adulto: 30 a 59 anos
Pessoa Idosa: Acima de 60 anos

Pessoas com deficiência e o Censo Demográfico:
O marco conceitual adotado pelo IBGE para a investigação das pessoas com deficiência no Brasil baseia-se na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. Esse conjunto de referências consolidou a transição de uma perspectiva biomédica para uma abordagem biopsicossocial, que entende a deficiência como o resultado da interação entre características individuais e barreiras ambientais, sociais e institucionais. Essa evolução conceitual reforçou o debate sobre direitos e inclusão, ampliando a necessidade de produção de informações estatísticas que subsidiassem políticas públicas, em sintonia com a Agenda 2030 e com as recomendações metodológicas do Washington Group (WG), criado em 2001 pela ONU.

A trajetória de coleta de dados no Brasil reflete essa mudança: embora a temática esteja presente desde os censos do século XIX, a obrigatoriedade de incluir questões sobre deficiência surgiu com a Lei nº 7.853/1989 e passou a integrar sistematicamente censos e pesquisas domiciliares. A partir de 2010, o IBGE incorporou os instrumentos recomendados pelo WG, adaptando-os à realidade brasileira. Contudo, as pesquisas variaram no detalhamento: a PNS 2019 utilizou tanto o conjunto curto como elementos do conjunto estendido, incluindo membros superiores e funções mentais; a PNAD Contínua 2022 aproximou-se mais do questionário curto, mas não contemplou deficiência mental/intelectual; já o Censo Demográfico 2022 manteve a questão sobre essa dimensão, aplicando o conjunto curto do WG a pessoas com dois anos ou mais e considerando como pessoas com deficiência aquelas que declararam “muita dificuldade” ou “não conseguem de modo algum” realizar atividades em ao menos um dos domínios investigados. Apesar dos avanços, diferenças metodológicas entre levantamentos ainda impedem comparações diretas.

No caso do transtorno do espectro autista (TEA), a inclusão do quesito no Censo 2022 foi determinada pela Lei nº 13.861/2019, que alterou a legislação anterior para garantir a captação das especificidades desse grupo. O TEA, classificado na CID-11 como transtorno do neurodesenvolvimento (código 6A02), envolve déficits persistentes de interação e comunicação social, além de padrões restritivos e repetitivos de comportamento. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 reconhece as pessoas diagnosticadas com TEA como pessoas com deficiência, assegurando-lhes os mesmos direitos e políticas de proteção. No entanto, a complexidade diagnóstica do espectro e os limites de um questionário censitário tornaram inviável a inclusão de um bloco de perguntas mais detalhadas.

Para enfrentar esse desafio, o IBGE realizou testes cognitivos a fim de avaliar a clareza e a confiabilidade das respostas, concluindo que a alternativa mais viável era adotar a noção de “diagnóstico declarado”. Assim, a pergunta final foi formulada de maneira direta e aplicada a todos os moradores da amostra do Censo: “Já foi diagnosticado(a) com autismo por algum profissional de saúde?”. Essa solução, validada em consulta ao Washington Group, preservou os limites operacionais do censo ao mesmo tempo em que atendeu à demanda legal e social pela produção de estatísticas específicas sobre TEA.

Dessa forma, a experiência do IBGE evidencia tanto a consolidação de um marco conceitual e metodológico alinhado a padrões internacionais para a mensuração da deficiência quanto o esforço em responder a demandas emergentes, como a inclusão do TEA, dentro das condições operacionais de uma pesquisa censitária de grande escala.
Para mais informações acesse o documento “Censo Demográfico 2022: pessoas com deficiência e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista: resultados preliminares da amostra / IBGE”, disponível no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102178

 

TERMOS E CONCEITOS

Censo: A palavra censo tem origem no latim census e significa “conjunto de dados estatísticos sobre os habitantes de uma cidade, região, estado ou nação”. No Brasil, o Censo Demográfico, realizado a cada dez anos pelo IBGE, tem como objetivo contar a população do território nacional, identificar suas características e desvendar como vivem os brasileiros. Conhecer detalhadamente a composição e as condições de vida da população é fundamental tanto para o governo quanto para a sociedade, pois fornece bases essenciais para o planejamento de políticas públicas e ações que atendam às necessidades da população.

Cor ou raça: Cor ou raça é uma percepção que o informante tem sobre si mesmo (auto identificação) e sobre como os outros moradores se auto identificam (ausentes). O quesito é denominado cor ou raça e não apenas “cor” ou apenas “raça”, pois há vários critérios que podem ser usados pelo informante para a classificação, tais como: origem familiar, cor da pele, traços físicos, etnia, entre outros, e porque as 5 (cinco) categorias disponíveis (Branca, Preta, Amarela, Parda e Indígena) podem ser entendidas pelo informante de forma variável.

Domicílio particular: É a moradia onde o relacionamento entre seus ocupantes é ditado por laços de parentesco, de dependência doméstica ou por normas de convivência.

Domicílio particular permanente: É o domicílio que foi construído a fim de servir exclusivamente para habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas.

Domicílio particular permanente ocupado: É o domicílio particular permanente que, na data de referência, estava ocupado por moradores e no qual foi realizada a entrevista.

Estudante: Considera-se como frequentando escola, ou seja, como estudante, a pessoa que frequenta escola em curso de pré-escola, alfabetização de jovens e adultos (AJA), de ensino regular fundamental ou ensino médio, inclusive de educação especial, de ensino médio normal, curso técnico de nível médio na modalidade integrada, curso de educação de jovens e adultos do ensino fundamental ou ensino médio (EJA), superior de graduação, especialização nível superior, mestrado, ou doutorado. Considera-se, também, como frequentando escola a pessoa que está temporariamente impedida de comparecer às aulas por motivo de doença, greve, más condições do tempo ou outra razão. Além de curso presencial, considera-se, também, frequentando escola a pessoa que cursava qualquer nível de ensino (fundamental, médio ou superior) na modalidade de educação a distância (EAD), ministrado por estabelecimento de ensino credenciado pelo Ministério da Educação para esse tipo de ensino.

Fonte de dados: Refere-se à origem ou ao local de onde as informações são coletadas para análise ou uso.

Pessoa indígena: No Censo Demográfico 2022, definiu-se como indígena a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito “se considera indígena”; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. Por essa razão, o total de pessoas indígenas é superior ou igual ao total de pessoas de cor ou raça declarada indígena, nos diferentes recortes. Para análises referentes ao conjunto das pessoas indígenas enumeradas, é preciso sempre considerar a soma do total de pessoas indígenas declaradas por meio do quesito de cor ou raça e do total de pessoas indígenas declaradas por meio do quesito “se considera indígena”.

População residente: A população residente é constituída pelos moradores dos domicílios na data de referência.

Taxa de escolarização: A taxa de escolarização é a razão entre o número de estudantes de determinada faixa etária e o total de pessoas dessa mesma faixa etária.

Taxa de prevalência: Prevalência é o número total de casos de uma doença ou condição (novos e antigos) existentes em uma população, em determinado local e período. Esse índice funciona como uma medida de “estoque” da doença/condição, pois reúne tanto os casos recentes quanto os já existentes, oferecendo uma visão instantânea de quão comum ela é em uma população. A taxa de prevalência expressa a proporção de indivíduos afetados em relação ao total da população. Se em uma cidade com 100.000 habitantes existem 2.000 pessoas com um determinada condição, a taxa será igual a 2.

Transtorno do espectro autista: O transtorno do espectro autista é caracterizado por déficits persistentes na habilidade de iniciar e manter interações sociais e comunicação social recíprocas, e por uma gama de padrões de comportamento, interesses ou atividades restritos, repetitivos e inflexíveis, que são claramente atípicos ou excessivos para a idade e o contexto sociocultural do indivíduo. O início do transtorno ocorre durante o período do desenvolvimento, tipicamente na primeira infância, mas os sintomas podem não se manifestar plenamente até mais tarde, quando as demandas sociais excedem as capacidades limitadas. Os déficits são suficientemente graves para causar comprometimento na funcionalidade pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional ou outras áreas importantes da funcionalidade, e são, geralmente, uma característica generalizada da funcionalidade do indivíduo, observável em todas as situações, embora possam variar conforme o contexto social, educacional ou outro. Os indivíduos ao longo do espectro exibem toda uma gama de funcionalidade intelectual e habilidades de linguagem.

 

SIGLAS

AJA: Alfabetização de jovens e adultos

BPC: Benefício de Prestação Continuada

EAD: Educação a distância

EJA: Educação de jovens e adultos do ensino fundamental ou ensino médio

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

MDS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ONU: organização das Nações Unidas

PNAD: Pesquisa por Amostra de Domicílios Contínua

PNS: Pesquisa Nacional de Saúde

TEA: Transtorno do espectro autista